domingo, 14 de abril de 2013




 Crimes Virtuais


Vamos falar um pouco sobre as consequencias que podem acontecer se você desreipeitar os seguintes artigos da nova lei, A lei 12.737/2012, conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, foi aprovada no fim do ano passado e começa a valer amanhã, dia 2 de abril. Isso significa que alguns crimes eletrônicos foram definidos, assim como as suas punições.

Os seguintes crimes foram incluídos no Código Penal:
Invasão de dispositivo informático: acrescido o Art. 154 e pode render de três meses a dois anos de prisão.
Derrubar sites ou provedores: foi incluído no Art. 266 e pode dar até três anos de prisão.
Falsificação de cartão de banco: foi incluído no Art. 298 e pode render até cinco anos de prisão.

O Art. 154 foi acrescido ao Código Penal, enquanto os outros dois foram ampliados. O novo artigo define penas maiores caso o crime seja cometido contra políticos - se você invadir o computador de um senador, roubar informações e divulgar, terá uma pena maior do que alguém que fizer isso com um vizinho.


Assim, o Brasil finalmente inclui nas suas leis a definição de alguns crimes cibernéticos e as suas respectivas punições. É um avanço, mesmo que pequeno, neste ponto. Mas ainda falta muita coisa a ser feita, como definir os direitos e deveres na internet (o que ainda depende do Marco Civil da Internet).

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