Crimes Virtuais

Vamos falar um pouco sobre as consequencias que podem acontecer se você desreipeitar os seguintes artigos da nova lei, A lei 12.737/2012, conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”,
foi aprovada no fim do ano passado e começa a valer amanhã, dia 2 de abril.
Isso significa que alguns crimes eletrônicos foram definidos, assim como as
suas punições.
Os seguintes crimes foram incluídos no Código Penal:
Invasão de dispositivo informático: acrescido o Art. 154 e pode render de três
meses a dois anos de prisão.
Derrubar sites ou provedores: foi incluído no Art. 266 e pode dar até três anos
de prisão.
Falsificação de cartão de banco: foi incluído no Art. 298 e pode render até
cinco anos de prisão.
O Art. 154 foi acrescido ao Código Penal, enquanto os outros dois foram
ampliados. O novo artigo define penas maiores caso o crime seja cometido contra
políticos - se você invadir o computador de um senador, roubar informações e
divulgar, terá uma pena maior do que alguém que fizer isso com um vizinho.
Assim, o Brasil finalmente inclui nas suas leis a definição de alguns crimes
cibernéticos e as suas respectivas punições. É um avanço, mesmo que pequeno,
neste ponto. Mas ainda falta muita coisa a ser feita, como definir os direitos
e deveres na internet (o que ainda depende do Marco Civil da Internet).